Pelo presente instrumento particular, de um lado, a parte qualificada no site para a contratação deste Contrato de Adesão de Licença de Software, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE, e, de outro lado, SUA EMPRESA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 00.000.000/0001-00, com sede à Rua Exemplo, 000, 280, Sala 291 Cxpst 109, Parque da Barra I, São Joaquim da Barra - SP, CEP: 00000-000, adiante denominada simplesmente SUA EMPRESA;
CONSIDERANDO QUE:
I) a SUA EMPRESA é proprietária do software Base Sistema ("Software Licenciado"), disponibilizado em nuvem (cloud computing) na modalidade de SaaS (Software como Serviço) para permitir que desenvolvedores interessados realizem a gestão de seus negócios. O Base Sistema é um sistema de gestão para desenvolvedores, que possui contratos, propostas, tarefas, projetos e contatos, tudo para o desenvolvedor usar. A assinatura eletrônica de contratos é realizada pela própria plataforma, mediante código de verificação enviado ao signatário, nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020.
II) o CONTRATANTE tem interesse em utilizar as licenças de uso do software oferecido pela SUA EMPRESA, nos termos do considerando (i) acima;
III) as Partes declaram que a manifestação de vontade de vincular-se aos termos deste instrumento ocorrerá no momento do aceite eletrônico no cadastro da plataforma, independentemente de qualquer pagamento, ficando desde já obrigadas e assistidas por este contrato, declarando ambas as Partes que a manifestação assim feita é suficiente, válida e eficaz para constituir o vínculo contratual entre as Partes;
IV) o CONTRATANTE declara reconhecer que sua confirmação eletrônica gerada por sistema informatizado com registro do endereço de IP do computador que gerou o aceite equivale à sua assinatura em meio físico, nos termos da legislação vigente;
SUA EMPRESA e CONTRATANTE resolvem celebrar, no momento do preenchimento do cadastro e do aceite eletrônico no site, que equivale a sua assinatura eletrônica, o Contrato de Adesão de Licença de Software ("Contrato"), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1.
Constitui objeto deste Contrato o licenciamento de programas de computador, de gestão para desenvolvedores, de propriedade da CONTRATADA, por meio da utilização do Software Licenciado, de propriedade da SUA EMPRESA, para permitir que o CONTRATANTE, realize a gestão, online e em tempo real, de seu negócio.
1.1.1.
A licença de uso contempla:
- (i) a disponibilização do Software Licenciado para uso pelo CONTRATANTE, nos termos estabelecidos neste Contrato;
- (ii) o suporte técnico para atendimento de chamados abertos pelo CONTRATANTE em caso de dúvidas no funcionamento do Software Licenciado, nos termos estabelecidos na Cláusula 4.2.2 deste Contrato;
1.1.2.
Novas funcionalidades incorporadas ao Software Licenciado ficam automaticamente disponíveis ao CONTRATANTE, sem necessidade de contratação em apartado e sem alteração no valor do acesso, que permanece gratuito.
1.2.
O Contrato vigerá por prazo indeterminado, a contar da data do aceite eletrônico pelo CONTRATANTE, e permanecerá em vigor enquanto a conta estiver ativa, podendo ser encerrado a qualquer tempo por qualquer das Partes, na forma da cláusula 7.
2. UTILIZAÇÃO DA LICENÇA DE USO
2.1.
Após o aceite do Contrato de Adesão, feito no momento da efetivação da compra através do site, o CONTRATANTE terá o direito de uso do Software Licenciado, sem exclusividade e durante a vigência do período contratado.
2.2.
A SUA EMPRESA manterá as informações cadastrais do CONTRATANTE em seus servidores, ou em servidores por ela contratados para esta finalidade, incluindo, mas não se limitando, às informações do registro da conta do CONTRATANTE.
2.3.
O CONTRATANTE deverá informar um e-mail válido e de uso corrente. Com base nestas informações e nos dados cadastrais, será criado um "login", composto de e-mail de usuário e senha, que serão utilizados para o acesso e processamento dos dados armazenados nos servidores da SUA EMPRESA. Novos registros de acesso por "login" para usuários adicionais poderão ser criados pelo CONTRATANTE.
2.3.1.
A senha de cada usuário é pessoal e intransferível, e, portanto, não deve ser divulgada pelo CONTRATANTE a terceiros. A responsabilidade pela escolha, guarda e sigilo das senhas é única e exclusivamente do CONTRATANTE, e a SUA EMPRESA não tem acesso às senhas cadastradas pelo CONTRATANTE no Software Licenciado. Caso haja motivos para acreditar que terceiros tiveram acesso a alguma senha de seu uso, o CONTRATANTE deverá imediatamente alterar a(s) senha(s) respectiva(s). O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pela utilização de suas senhas, inclusive por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou à SUA EMPRESA.
2.4.
Os usuários do Software Licenciado deverão fornecer todos os dados solicitados nos campos de preenchimento obrigatório da página de cadastro da SUA EMPRESA. Ao cadastrar-se, o usuário deverá fornecer informações verdadeiras, atualizadas e completas, declarando-se plenamente ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações falsas o sujeitará às penalidades previstas na legislação em vigor.
2.5.
O CONTRATANTE obriga-se a manter todos os seus dados cadastrais devidamente atualizados, bem como a atender quaisquer solicitações de atualizações de cadastro formalizados pela SUA EMPRESA.
2.6.
A SUA EMPRESA poderá utilizar os meios que entender necessários para, a qualquer momento, averiguar a veracidade das informações prestadas. Sendo identificada qualquer irregularidade nos dados fornecidos pelo CONTRATANTE, poderá a SUA EMPRESA suspender imediatamente as Licenças de Uso, independentemente de qualquer comunicação ou ato premonitório, até que o cadastro do CONTRATANTE seja devidamente corrigido pelo CONTRATANTE e aceito pela SUA EMPRESA.
2.7.
Nos casos em que o CONTRATANTE faz parte de rede de franquias como franqueado, estende-se para a franqueadora os direitos de acesso a informações e dados dos usuários, bem como os deveres de tratamento e segurança previstos na legislação pátria, e ainda, ter sua conta vinculada ao módulo gestor da franqueadora.
3. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
3.1.
O CONTRATANTE será responsável por prover e manter infraestrutura apropriada ao funcionamento do Software Licenciado, inclusive aquisição de equipamentos compatíveis com o Software Licenciado, conexão à internet e conta de e-mail válida. A SUA EMPRESA não responderá por quaisquer falhas ou custos, diretos ou indiretos, relacionados à infraestrutura necessária à utilização do Software Licenciado.
3.2.
O CONTRATANTE será exclusivamente responsável pelo conteúdo por ele armazenado e processado durante a utilização da licença de uso e não poderá:
- (i) utilizar a licença de uso para, direta ou indiretamente, praticar ou facilitar a prática de crime ou ilícito de qualquer natureza;
- (ii) obter informação de qualquer natureza que esteja amparada por lei de proteção à privacidade, salvo se detiver as respectivas licenças e/ou autorizações;
- (iii) tentar violar sistemas de segurança de informação da SUA EMPRESA ou de terceiros, ou tentar obter acesso não autorizado a redes de computador conectadas à Internet;
- (iv) cometer atos que, de qualquer forma, possam resultar em violação às disposições de qualquer disposição legal vigente e aplicável.
3.3.
O CONTRATANTE deverá configurar seu sistema de "e-mail" de tal forma que permita receber as comunicações e os documentos gerados na plataforma, e realizar os respectivos "downloads".
3.4.
O CONTRATANTE não poderá fazer reparos ou consertos no software nem por si, nem por intermédio de terceiros não credenciados ou não autorizados pela SUA EMPRESA. Quaisquer falhas no desempenho do software deverão ser comunicadas pelo CONTRATANTE com a maior brevidade possível à SUA EMPRESA, através do contato eletrônico ("chat on-line") informado no item 4.2.2.
3.4.1.
O CONTRATANTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela SUA EMPRESA tenham acesso ao software para manuseio, verificando a observância das normas de utilização, bem como as responsabilidades de propriedade intelectual.
3.5.
O CONTRATANTE declara ter ciência de que o Software Licenciado depende, como todas as soluções tecnológicas, de uma série de variáveis que interferem no funcionamento do mesmo. Sendo assim, os equipamentos estão sujeitos a falhas e interrupções de funcionamento, os quais por si só não constituem causa para reparação de danos de qualquer natureza.
4. RESPONSABILIDADES DA SUA EMPRESA
4.1.
A SUA EMPRESA se obriga durante o período de validade técnica, que acompanha a vigência deste Contrato, a fornecer suporte técnico para a utilização da licença de uso, conforme o artigo 8º da Lei 9.609/1998.
4.2.
A SUA EMPRESA garante que o Software Licenciado terá o seguinte nível mínimo de funcionamento: 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) no período de 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano).
4.2.1.
Em caso de dúvidas sobre o funcionamento do Software Licenciado, a SUA EMPRESA obriga-se, sem custo adicional à CONTRATANTE, a adotar as providências necessárias para resolver o problema e/ou prestar os esclarecimentos necessários do Software Licenciado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data de abertura do chamado pela CONTRATANTE. Os horários de atendimento serão os especificados no website da SUA EMPRESA.
4.2.2.
Na hipótese estabelecida no item 4.2.1. acima, a CONTRATANTE poderá contatar a SUA EMPRESA por meio dos seguintes contatos: chat online, disponível no Software Licenciado, sendo os custos de conexão de responsabilidade da CONTRATANTE.
5. GRATUIDADE DO ACESSO
5.1.
A licença de uso do Software Licenciado é concedida ao CONTRATANTE de forma gratuita e por prazo indeterminado. Não há mensalidade, anuidade, valor de adesão, período de teste com prazo de expiração nem limite de uso das funcionalidades.
5.2.
A concessão da licença não exige do CONTRATANTE o cadastro de meio de pagamento nem qualquer desembolso antecipado.
5.3.
Eventual alteração no modelo de disponibilização do Software Licenciado será previamente comunicada ao CONTRATANTE, que permanecerá livre para encerrar a sua conta sem qualquer ônus.
6. RESPONSABILIDADE LIMITADA DA SUA EMPRESA
6.1.
A SUA EMPRESA não é responsável pelos dados armazenados e processados pelo CONTRATANTE, e nem mesmo sobre eventuais vícios ou fatos a eles relacionados.
6.2.
A SUA EMPRESA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a manter a guarda dos dados do CONTRATANTE hospedados em seus servidores pelo prazo mínimo de 01 (um ano). Em caso de término do Contrato, por qualquer motivo, os dados serão mantidos por um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser removidos permanentemente após esse período, independentemente de qualquer comunicação prévia. Durante o período de guarda dos dados, quer durante a vigência do Contrato ou após seu encerramento, a SUA EMPRESA poderá fornecer cópia dos dados caso seja solicitado pelo CONTRATANTE, sem custo adicional, em formato e meio definido pela SUA EMPRESA.
6.3.
A SUA EMPRESA compromete-se a manter o sigilo dos dados do CONTRATANTE e seus usuários hospedados em seus servidores, não fornecendo quaisquer desses dados a terceiros sem autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE, salvo por ordem judicial, situação em que a SUA EMPRESA compromete-se a informar ao CONTRATANTE o mais brevemente possível. Em caso de descumprimento desta cláusula por parte da SUA EMPRESA, esta responderá por eventuais prejuízos, desde que devidamente comprovados pelo CONTRATANTE, nos termos da lei.
6.3.1.
Em caso em que a CONTRATANTE possua uma rede de usuários (lojas, PDV, dentre outros) e seja a unidade matriz poderá acessar os dados de todas as redes cadastradas e a esta atreladas, observadas as condições previstas nesta cláusula.
6.4.
A SUA EMPRESA se exime de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros em caso do não cumprimento de metas e objetivos estabelecidos pelo próprio CONTRATANTE.
6.5.
A SUA EMPRESA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados a usuários e/ou a terceiros por:
- (i) Atos de qualquer natureza praticados pelo CONTRATANTE no âmbito da internet;
- (ii) Prejuízos e/ou danos, diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes, perda de receita, interrupção ou não realização de negócios, perda de informações e segredos comerciais e de indústria, em decorrência deste Contrato. A SUA EMPRESA não indenizará, exceto em casos de dolo, danos indiretos, lucros cessantes ou perda de chances.
6.6.
Em caso de eventual demanda administrativa ou judicial ou condenação da SUA EMPRESA, por ato culposo ou doloso atribuível ou de responsabilidade do CONTRATANTE, poderá a SUA EMPRESA exercer o seu direito de regresso contra o CONTRATANTE, nomeando-a à autoria, denunciando-a à lide, ou de quaisquer outras formas previstas em lei.
6.7.
As Partes acordam, de boa-fé e de livre vontade, que exceto em caso de atuação dolosa da SUA EMPRESA, de seus prepostos, empregados, colaboradores ou diretores, ou quando de outra forma previsto neste Contrato, a SUA EMPRESA não se obriga a pagar indenizações superiores à soma dos dois pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE à SUA EMPRESA anteriormente à ocorrência do sinistro.
7. RESCISÃO
7.1.
O Contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo, imotivadamente, por qualquer das Partes, bastando ao CONTRATANTE encerrar sua conta na plataforma ou comunicar a intenção pelos canais de atendimento.
7.1.1
Sendo o acesso gratuito e por prazo indeterminado, o encerramento não está sujeito a prazo mínimo de permanência, aviso prévio, multa ou qualquer penalidade.
7.2.
O CONTRATANTE poderá exportar os dados que inseriu na plataforma antes do encerramento da conta, nos formatos disponibilizados na própria ferramenta.
7.3.
Será considerado motivo justo para o término unilateral deste Contrato, pela Parte inocente, a violação, pela outra Parte, de qualquer das disposições contempladas no presente Contrato ou de lei aplicável à relação entre as Partes.
7.3.1.
O término deste Contrato com base nesta cláusula não gerará à Parte inocente qualquer direito à restituição de valores à parte infratora. A Parte infratora terá o prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da notificação para sanar o descumprimento indicado na notificação. Decorrido o prazo e não sanado o descumprimento, ficará o presente Contrato rescindido.
8. DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
8.1.
As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Federal no 12.846/2013, e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste Contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
8.2.
A respeito de qualquer suspeita ou violação das disposições desta Cláusula ou de qualquer suspeita de participação em práticas de suborno ou corrupção, as Partes se comprometem a notificar prontamente uma a outra, por escrito, bem como a denunciar na forma do Canal de Denúncia da SUA EMPRESA - através do chat Online. qualquer infração a essas disposições que venha a ser de conhecimento das Partes.
8.3.
A violação de qualquer das práticas estabelecidas nesta Cláusula poderá ensejar a imediata rescisão deste Contrato pela Parte inocente.
9. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1.
Em razão deste Contrato, softwares de propriedade da SUA EMPRESA serão disponibilizados ao CONTRATANTE. Os direitos relativos a esses programas de computador pertencem exclusivamente à SUA EMPRESA, sendo protegidos por tratados internacionais e pelas Leis 9.609 e 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998. Este Contrato não confere nenhum direito à CONTRATANTE sobre tais softwares além daqueles especificados neste Contrato.
9.2.
É vedado ao CONTRATANTE reproduzir, customizar, emprestar, vender ou comercializar por qualquer modo, reinstalar, descompilar ou fazer engenharia reversa em qualquer dos softwares, todos de titularidade da SUA EMPRESA.
9.3.
A violação dos direitos de propriedade intelectual dos softwares e demais direitos de propriedade intelectual da SUA EMPRESA obrigará o CONTRATANTE ao pagamento de multa não compensatória no valor de 300 (trezentos) salários mínimos devidos à SUA EMPRESA. A multa aqui aplicada não afasta o direito da SUA EMPRESA à indenização das perdas e danos sofridos pela SUA EMPRESA.
9.4.
O CONTRATANTE autoriza a SUA EMPRESA a utilizar ou divulgar o seu nome e a sua marca, com o intuito de informar que o CONTRATANTE é contato da SUA EMPRESA. A divulgação poderá ocorrer em qualquer meio físico ou digital, possibilitando, ainda, a inclusão do nome/marca do CONTRATANTE em portfólio e em apresentações de casos de sucesso.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1.
A SUA EMPRESA compromete-se a empreender esforços no sentido de cumprir os requisitos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.
As Partes declaram que a manifestação de vontade de vincular-se aos termos deste instrumento dar-se-á pelo aceite eletrônico do CONTRATANTE no cadastro da plataforma, declarando ambas as Partes que a manifestação assim feita é suficiente, válida e eficaz para constituir o vínculo contratual entre as Partes.
11.2.
A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos deste Contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo.
11.3.
Na hipótese de qualquer cláusula deste Contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das Partes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade.
11.4.
Na eventualidade de serem verificadas contradições entre o Contrato e o site, devem ser consideradas válidas as disposições previstas no site e no Contrato, nesta ordem de preferência.
11.5.
As Partes declaram, sob as penas da lei, que:
- (i) leram e estão de pleno acordo com todos os termos deste Contrato, e
- (ii) os procuradores e/ou representantes legais abaixo subscritos se encontram devidamente constituídos na forma dos respectivos Contratos/Estatutos Sociais com poderes para firmar este Contrato.
11.6
As PARTES concordam em estabelecer que empenharão seus melhores esforços para dirimir e solucionar disputas ou controvérsias decorrentes ou relativas a este Contrato, de maneira conciliatória e extrajudicial, podendo, inclusive indicar mediador/conciliador para tal fim.
11.7.
As Partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de São Joaquim da Barra - SP, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas e divergências oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, presente ou futuro, por mais privilegiado que seja.
11.8.
Este Contrato reputa-se celebrado em São Joaquim da Barra - SP, na data na qual o CONTRATANTE firmar o presente.
Dados da Empresa
- CNPJ: 00.000.000/0001-00 - 57466923000150
- Razão Social: Team Lecdt Sites e Sistemas LTDA
- Logradouro: Rua Exemplo, 000, 280
- Complemento: Sala 291 Cxpst 109
- Bairro: Parque da Barra I
- CEP: 00000-000
- Município: São Joaquim da Barra
- Estado: São Paulo